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O locador é obrigado a renovar a locação comercial?

Nem sempre o locador é obrigado a renovar a locação comercial. Judicialmente a renovação da locação exige requisitos por parte do locatário, que mesmo quando alcançados, prevalecerá o direito de retomar o imóvel nos seguintes casos:

  1. Se por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem à sua radical transformação;
  2. Se para modificar ou acrescer ao imóvel área em mais de 50% da atual, estando o projeto aprovado;
  3. Para utilização pelo locador ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o próprio locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente. (art. 52)
  4. Quando houver proposta de terceiro em valor maior que o ofertado pelo locatário.

Quando o imóvel vier a ser utilizado pelo próprio locador, não poderá ser destinado à mesma finalidade de comércio/serviço que o anterior, com exceção das locações cujo fundo de comércio, instalações e pertences já eram do locador.

Caso o contrato não seja renovado em razão de proposta de terceiro em melhores condições, o locatário deverá ser indenizado, a fim de lhe ressarcir os prejuízos em decorrência da perda do ponto, ou da desvalorização do fundo de comércio.

Se o locador não tiver começado as obras que foram determinadas pelo Poder Público, ou que tenha declarado pretender realizar, em um prazo de três meses a contar da entrega do imóvel, caberá indenização ao locatário.

Portanto, o locador ao reivindicar seu direito deverá estar atento a esses detalhes, sob pena de incorrer na obrigação de indenizar o ex locatário. Se o prazo estipulado para a locação findar e o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do proprietário será prorrogada a locação do imóvel nas mesmas condições ajustadas anteriormente, mas agora, por prazo indeterminado, podendo o locador retomar o imóvel a qualquer tempo, desde que avisado com 30 dias de antecedência.

Importante mencionar que nos casos em que o locatário cumprir os requisitos previstos  para a renovação do contrato de aluguel, compete ao locador aceitar a renovação, caso contrário, possivelmente responderá em juízo (art. 51).

Diante do exposto, é imprescindível a atuação do advogado especialista em Direito Imobiliário, que saberá agir da melhor maneira em cada caso concreto, para que o direito de renovar ou não o contrato de locação seja preservado.

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