Adquirir imóveis em leilões judiciais é um bom investimento
Arrematação em leilão judicial para compra de imóvel com o preço abaixo do mercado tem sido cada dia mais procurada por investidores, pela excelente rentabilidade como investimento. O preço mínimo estabelecido no leilão pode ser de 50% do valor avaliado.
O valor da arrematação é utilizado para o pagamento da dívida do proprietário, liberando o imóvel sem qualquer ônus ou ação reipersecutória para o registro em nome do arrematante.
É perceptível em épocas de crise, que o número de imóveis ofertados em leilões cresce na mesma medida do nível de endividamento das pessoas. Os imóveis leiloados, na maioria das vezes, estão em ótimo estado de conservação e de manutenção, tendo sido bem cuidados e, até mesmo, reformados pelos ocupantes.
Além disso, a atual legislação trouxe inúmeras facilidades para a aquisição de imóveis por meio dos leilões, como a possibilidade de parcelamento em até 30 meses, caso não haja nenhuma outra proposta de pagamento à vista; desde que atualizadas monetariamente e com sinal de, pelo menos, 25% do valor do lance.
Outro ponto interessante é que, graças às inovações tecnológicas, os interessados podem participar dos leilões de imóveis pela internet, uma vez que vários são realizados virtualmente, o que não inibe a importância do acompanhamento por um advogado, para análise da situação processual do imóvel e legalidade do leilão, evitando prejuízos decorrentes de eventual demora processual, ou da anulação do leilão por vícios.
A simplicidade do procedimento para a arrematação em leilões de imóveis não significa ausência de riscos ou rentabilidade astronômica. Mesmo com os trâmites legais e o prazo para conclusão do registro e desocupação do imóvel a arrematação em leilão é investimento relativamente seguro e mais rentável que outras aplicações, principalmente em relação a produtos bancários ou pré-fixados.
No entanto, para que o negócio seja vantajoso é importante que seja seguro. A atuação do advogado especialista em Direito Imobiliário, para análise do processo e da documentação do imóvel, visando identificar previamente potenciais vícios e problemas, minimiza riscos. Ao mesmo tempo, a atuação judicial representando o arrematante (terceiro no processo judicial), busca agilidade na conclusão dos trâmites até a conclusão do registro cartorário e na desocupação do imóvel.