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Renovação de contratos de locação não residencial

O ponto empresarial pertence ao comerciante e não ao locador do imóvel onde está o estabelecimento. Por isso, é uma garantia do empreendedor a renovação do contrato de locação, visto que a localização é um dos pilares do seu comércio, pois os seus clientes foram firmados nele.

Conceitualmente, quando o imóvel for alugado para fins comerciais, como uma loja, restaurante ou qualquer outra atividade comercial, a sua locação será não residencial, da mesma forma, quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel se destinar ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerente, executivos ou empresários.

A locação não residencial de imóvel possui garantias legais de direitos específicos das partes contratantes: o direito de inerência ao ponto e o direito de retomada, respectivamente relativos ao locatário e ao locador.

Para a efetivação do direito de inerência, no período de seis meses a um ano antes da data do fim do prazo do contrato em vigor, o locatário poderá propor a ação renovatória a fim de renovar o contrato de locação por igual prazo, caso o locador se recuse a fazer e não tenha motivos legais para isso.

Para tanto, o locatário deve preencher cumulativamente três requisitos elencados no art. 51:

  1. Requisito formal: o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
  2. Requisito temporal: o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos sejam de cinco anos;
  3. Requisito material: o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
Ponto comercial pertence ao dono do restaurante, cabe ação renovatória de locação quando o direito não for respeitado pelo dono do imóvel

Além do locatário, esse direito também é assegurado aos cessionários ou sucessores da locação, enquanto nos casos em que houver a sublocação total do imóvel, somente poderá ser exercido pelo sublocatário. Esse direito se estende também às locações celebradas por indústrias e sociedades civis com fim lucrativo, que forem regularmente constituídas. Diante do exposto, é inconteste a importância da atuação do advogado especializado em Direito Imobiliário, por esse motivo, estamos aptos a esclarecer dúvidas, realizar consultas, confeccionar ou revisar contratos locação, bem como ajuizar ação renovatória para que o seu direito como locatário e empresário seja assegurado. 

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