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Quem é o responsável por pagar o IPTU na locação?

O IPTU deve ser pago pelo proprietário do imóvel alugado, exceto quando o contrato de locação delegue essa obrigação ao locatário. Ou seja, se há uma cláusula específica no contrato, o locatário é quem deve pagar o imposto.

Esse imposto recai sobre propriedade predial e territorial urbana e tem como contribuintes o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título (art. 34, Lei n° 5.172/66). Locatário não é possuidor do imóvel alugado, muito embora detenha a posse.

Dito isto, mesmo que as convenções particulares tratem sobre a responsabilidade pelo pagamento dos tributos de maneira diversa, não poderão ser opostas à Fazenda Pública para que modifique a previsão legal que define quem é o sujeito passivo da obrigação tributária (art. 123, do Código Tributário).

O locatário, apesar de deter a posse direta do imóvel, não é considerado possuidor com animus dominis, ou seja, não há na sua posse a exteriorização de propriedade, por isso, é estranho à relação jurídico-tributária em questão.

IPTU deve ser pago pelo proprietário do imóvel locado, exceto quando o contrato de locação prevê, expressamente, o contrário.

Dessa forma, em casos de inadimplemento, o Município (ou o Distrito Federal, no caso de Brasília e Regiões Administrativas) irá cobrar o IPTU diretamente do proprietário do bem, independentemente de estar o imóvel ocupado pelo locatário. Posteriormente, poderá o locador reivindicar do locatário o valor pago pelo IPTU, se no contrato de locação, houver previsão dessa responsabilidade ao locatário.

Ressalta-se que a possibilidade da obrigação recair para o locatário deverá está prevista expressamente no contrato de locação, uma vez que, em regra, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos do imóvel é do locador.

Se assim o for, o locador, além de poder cobrar o valor equivalente ao que foi pago a título de IPTU, poderá ajuizar ação adequada para que seja ressarcido dos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento ou do atraso do locatário.

Diante da complexidade da questão, o contrato de locação elaborado/analisado por advogado especialista em Direito Imobiliário é importante para que sejam preservados os direitos do locador e do locatário, assim como para a cobrança do ressarcimento de valores pagos daquele que efetivamente era o responsável pelo pagamento.

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