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Cuidados com a sublocação de imóvel

Para que a sublocação seja válida, faz-se necessário o consentimento prévio do locador. Dessa forma, o locatário deverá notificá-lo por escrito, para que em um prazo de trinta dias, ele manifeste formalmente a sua posição. Nota-se que a permissão precisa ser expressa, ou seja, não poderá ser presumida pela simples demora da apresentação da sua anuência (art. 13).

A sublocação ocorre quando o locatário estabelece com um terceiro, que será o sublocatário, um contrato de aluguel do imóvel que está sob sua posse, decorrente de contrato firmado entre ele e o locador, de modo que o sublocatário é responsável subsidiariamente em relação ao locador, pela importância que dever ao sublocador (art. 16).

O valor do aluguel da sublocação não poderá ultrapassar o estipulado para a locação e, em caso de habitações coletivas multifamiliares, a soma não poderá superar o dobro da locação. Em caso de descumprimento, estará o sublocatário autorizado a reduzir o aluguel até os limites devidos.

Na habitação coletiva multifamiliar, nos casos onde a construção for considerada em condições precárias pelo Poder Público, tanto os locatários, quanto os sublocatários poderão depositar em juízo o aluguel e os encargos. Ademais, aqueles que deixarem o imóvel estarão desobrigados do aluguel durante a execução das obras que forem necessárias à regularização do imóvel.

Quando o contrato de locação realizado entre o locador e o locatário for rescindido ou findado, independente do motivo, as sublocações que nele houver também se resolverão, mas fica assegurado ao sublocatário o direito de indenização contra o sublocador (art. 15). 

Outrossim, diante da intenção do proprietário de vender, ceder ou dar em pagamento o imóvel, é direito do sublocatário ter a preferência na aquisição, antes mesmo do locatário.. Diante do exposto, é de suma relevância a atuação do advogado especializado em Direito Imobiliário, por essa razão, estamos aptos a esclarecer dúvidas, realizar consultas, confeccionar ou revisar contratos de sublocação e locação, bem como ajuizar as ações pertinentes e necessárias para que o seu direito, como sublocatário ou como sublocador seja garantido.

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