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Manutenção da locação na compra de imóvel alugado

O contrato de locação com cláusula de vigência em caso de alienação precisa estar averbado na matrícula do imóvel para ter validade, não sendo suficiente o conhecimento do adquirente acerca da cláusula, ou simplesmente da locação, para proteger o locatário. Registre-se que a lei de locações exige, para que a alienação do imóvel não interrompa a locação, que o contrato seja por prazo determinado, haja cláusula de vigência e que o ajuste esteja averbado na matrícula do imóvel.

Não basta que no contrato de compra e venda haja cláusula dispondo que o adquirente se sub-roga nas obrigações do locador. Nos inúmeros contratos de locação não há referência à cláusula de vigência, muito menos ao fato de que o comprador respeitaria a locação até o termo final. Assim, ausente o registro, não é possível impor restrição ao direito de propriedade, afastando disposição expressa de lei, quando o adquirente não se obrigou a respeitar a cláusula de vigência da locação.

A averbação do contrato de locação com cláusula de vigência é imprescindível para a manutenção da locação após a venda do imóvel a terceiro.

Veja que o direito do locatário de permanecer com a locação por prazo determinado, quando da alienação do imóvel locado a terceiro, se submete à prevenção por parte do locatário, coma inclusão de cláusula de vigência no contrato de locação e averbação deste na matricula do imóvel, antecipadamente à compra e venda. Quando já contratada a locação, a solução é o aditamento do contrato de locação vigente.

A averbação na matricula do imóvel locado deve se dar em pelo menos 30 dias antes do registro da transferência/alienação, exatamente para publicidade a terceiros quanto à locação e vigência, não podendo o adquirente, se assim, alegar desconhecimento do fato para rescindir a locação ou imitir-se na posse do imóvel adquirido.

Ao alugar, ou durante a locação, principalmente quando envolver ponto comercial ou reformas significativas, consulte-nos para revisão do contrato de locação e prevenção de direitos referentes à manutenção da locação ou à alienação de imóvel alugado.

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